Minuta · Gestão
Minuta de declaração de dívidas ao condomínio, para a venda de uma fração
Quem vende uma fração pede ao administrador uma declaração escrita com os encargos de condomínio em vigor e as dívidas que existam. O administrador emite-a em 10 dias, e é um documento obrigatório da escritura (Código Civil, art. 1424.º-A). Esta minuta traz os dois casos, com dívidas e sem elas.
Chamam-lhe «declaração de não dívida», mas a declaração diz o que há: os encargos que a fração paga e as dívidas, quando existem. O que está entre parênteses retos é para preencher ou escolher.
DECLARAÇÃO
Encargos e dívidas ao condomínio (artigo 1424.º-A do Código Civil)
[Nome], na qualidade de administrador do condomínio do prédio sito em [morada do prédio], com o número de identificação fiscal [NIF do condomínio], declara, a pedido de [nome do proprietário], proprietário da fração [letra e designação da fração], e para efeitos da celebração do contrato de alienação dessa fração, o seguinte:
1. Encargos de condomínio em vigor
| Natureza | Montante | Prazo de pagamento |
|---|---|---|
| Quota de condomínio | [valor] € por mês | Dia [dia] de cada mês |
| Contribuição para o fundo comum de reserva | [valor] € por mês | Dia [dia] de cada mês |
| [Quota extraordinária: obra e prestação] | [valor] € | [data] |
2. Dívidas
[À data desta declaração, a fração tem todos os encargos pagos.]
[Ou, havendo dívidas:]
| Natureza | Montante | Data de constituição | Data de vencimento |
|---|---|---|---|
| [Quota e fundo de reserva do mês de …] | [valor] € | [data] | [data] |
[Localidade], [data]
O administrador,
[nome e assinatura]
Como preencher
| Campo | O que escrever |
|---|---|
| Encargos em vigor | Tudo o que a fração paga hoje: a quota, a contribuição para o fundo comum de reserva e as quotas extraordinárias em curso, como as prestações de uma obra. Para cada um, a natureza, o montante e o prazo de pagamento |
| Dívidas | Um documento por linha: de que é a dívida, o valor, a data em que nasceu e a data em que venceu. Com tudo pago, fica a frase do primeiro caso |
| Data | A do dia em que a declaração se emite: os encargos e as dívidas são os dessa data |
| Quem assina | O administrador do condomínio |
Antes de a escrever, confirme que quem pede é o proprietário da fração, e vá à conta dela ver o que está em vigor e o que está por pagar, documento a documento.
O que a lei pede
| Na declaração | Onde está |
|---|---|
| O montante de todos os encargos de condomínio em vigor para a fração, com a natureza, os montantes e os prazos de pagamento | Código Civil, art. 1424.º-A, n.º 1 |
| As dívidas existentes, com a natureza, os montantes e as datas de constituição e de vencimento | art. 1424.º-A, n.º 1 |
| A emissão pelo administrador, no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido | arts. 1424.º-A, n.º 2, e 1436.º, n.º 1, alínea q) |
A declaração é um documento instrutório obrigatório da escritura, ou do documento particular autenticado que titule a venda (n.º 2). O comprador pode prescindir dela na escritura, e nesse caso aceita a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio (n.º 3).
A lei diz o conteúdo da declaração, e deixa a forma a quem a emite. Esta minuta é um exemplo. O guia A declaração de dívidas na venda de uma fração explica quem a pede, os prazos e quem paga o quê depois da venda.
No MyKondo
No MyKondo, cada fração abre-se nos documentos que tem por pagar, com o valor e a data de vencimento de cada um: é o que a declaração tem de dizer sobre as dívidas. Com essa lista à frente, esta minuta preenche-se em minutos. A página Avisos e recibos mostra como se emitem e se cobram esses documentos.
Perguntas frequentes
Quem pede a declaração, e a quem?
O condómino que vai vender a fração pede-a ao administrador do condomínio (Código Civil, art. 1424.º-A, n.º 1).
Em quanto tempo tem de ser emitida?
No prazo máximo de 10 dias a contar do pedido (art. 1424.º-A, n.º 2).
E se a fração tiver dívidas?
A declaração diz quais são: a natureza, os montantes e as datas de constituição e de vencimento. A responsabilidade por elas afere-se pelo momento em que deviam ter sido pagas (art. 1424.º-A, n.ºs 1 e 3).
Fontes
- Código Civil, artigos 1424.º-A e 1436.º, n.º 1, alínea q).
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que criou a declaração.
Esta minuta é um exemplo. Parte do que a lei escreve à data da última atualização, e não é aconselhamento jurídico. O título constitutivo e o regulamento do seu prédio podem pedir mais; num caso concreto, consulte um jurista.
Para saber mais
As contas do condomínio, certas ao cêntimo.
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