Funcionalidade
Avisos de quotas e recibos de condomínio
Os avisos do mês emitem-se de uma vez, para o prédio inteiro, com a quota de cada fração certa ao cêntimo. Depois de conciliar os pagamentos, os recibos emitem-se também de uma vez, e cada condómino recebe o seu por email, com o PDF em anexo.
Em resumo
- Um PDF por aviso, com os dados do condomínio, o titular, a fração e cada parcela
- A quota de cada fração sai do orçamento e da permilagem, em cêntimos inteiros
- Um recibo por pagamento, que diz os avisos pagos e os meses que ficam em dívida
- Envio por email a partir da aplicação, em nome do condomínio
Parcelas a pagar
- IBAN
- PT50 0000 0000 0000 0000 0000 0
- Referência
- 2026-0000814
- Prazo
- 8 de outubro de 2026
Como funciona
- Emita os avisos do mês. Escolhe o mês e confere a pré-visualização: as rubricas, as frações e o valor de cada uma. O MyKondo propõe a data de emissão e o vencimento, que pode alterar antes de emitir.
- Envie-os por email, no mesmo gesto ou mais tarde. Cada titular com email recebe o seu aviso, com o PDF em anexo, e num envio seguinte só seguem os que ainda estavam por enviar.
- Concilie os pagamentos no Banco, a partir do extrato. A página da conciliação bancária explica como.
- Emita os recibos. Os pagamentos conciliados ficam à espera em Recibos. Emitem-se de uma vez, um por pagamento, e o email de cada um segue se o quiser.
Como se chega ao valor de cada aviso
O valor anual de cada rubrica do orçamento é dividido pelos meses e repartido pelas frações, pela permilagem ou pela chave de repartição da rubrica, em cêntimos inteiros. Os cêntimos que sobram vão para as frações que ficaram mais longe do seu valor exato, e por isso a soma dos avisos dá sempre o total. O fundo comum de reserva vai numa linha própria.
A calculadora de quotas faz esta conta com os dados do seu prédio, e o guia Como se calculam as quotas de condomínio explica a regra.
Um aviso emitido fica como saiu
Depois de emitido, um aviso mantém o valor e as datas. Corrige-se por estorno e nova emissão ou, se o banco já o pagou, com uma nota de crédito ou de débito. É o que mantém a conta de cada fração igual ao que os documentos dizem.
O recibo diz o que foi pago, e o que fica por pagar
Sai um recibo por pagamento, com uma linha por cada aviso pago. Se ficarem por pagar meses anteriores, o recibo identifica-os, e a quitação vale só para o que foi pago.
Se um pagamento for desconciliado, o recibo fica anulado e quem o recebeu é avisado.
Itens do aviso
Pagamento confirmado e registado.
Além das quotas
- Prestações de obras aprovadas em assembleia, cada uma no seu aviso.
- Notas de débito, por exemplo para cobrar a um condómino uma despesa que é só dele.
- Notas de crédito, que abatem a um aviso ou se reembolsam.
- Quem deve, e de que meses: a lista das frações com dívida, com os meses de cada uma e o lembrete por email.
O que o condómino vê
Com conta, vê os seus avisos, os recibos e a conta corrente da fração, e como paga: o IBAN, a referência e o valor. Sem conta, recebe os avisos e os recibos por email.
O que vem a seguir
O MyKondo continua a crescer. Estas funcionalidades estão no roadmap, e vão ser implementadas para todos os utilizadores do MyKondo:
- Pagamentos por Multibanco, MB WAY e débito direto. Mais formas de os condóminos pagarem as quotas, além da transferência para o IBAN do condomínio.
Perguntas sobre os avisos e os recibos
Como se emitem os avisos do mês?
De uma vez para o prédio inteiro, depois de conferir a pré-visualização. O email pode seguir no mesmo gesto.
Como se corrige um aviso já emitido?
Por estorno e nova emissão, ou com uma nota de crédito ou de débito. Se o banco já o pagou, corrige-se com notas.
Como paga o condómino?
Por transferência para o IBAN do condomínio, com a referência da fração ou o número do aviso. O Multibanco, o MB WAY e o débito direto estão no roadmap do MyKondo.
Como se emitem os recibos?
Em Cobranças, vários de uma vez, um por pagamento. O envio por email de cada um é opcional.
E quem não tem email?
O aviso fica assinalado como «sem email», e o PDF descarrega-se para entregar em mão ou pelo correio.
O condómino precisa de conta para receber os avisos?
Com conta, vê os avisos, os recibos e a conta corrente da fração na aplicação. Sem conta, recebe os avisos e os recibos por email.
Para saber mais
Os guias explicam a lei por trás de cada regra, com o artigo de cada afirmação.
Minutas para copiar: Orçamento do condomínio · Declaração de dívidas.
Os avisos do próximo mês, emitidos de uma vez.
Peça o registo do condomínio. Com as frações e o orçamento no MyKondo, o primeiro aviso já sai certo ao cêntimo.