Minuta · Assembleias
Minuta de procuração para assembleia de condóminos
O condómino que não pode ir à assembleia pode fazer-se representar por procurador (Código Civil, art. 1431.º, n.º 3). Esta minuta identifica o condómino, a fração, o procurador e a reunião, e deixa escolher entre dar instruções de voto ou confiar o voto ao procurador.
Serve para uma reunião, com a data dela, e vale também para a segunda convocatória. O que está entre parênteses retos é para preencher ou escolher.
PROCURAÇÃO
[Nome completo do condómino], titular do documento de identificação n.º [número], com o número de identificação fiscal [NIF], residente em [morada], proprietário da fração [letra e designação da fração] do prédio sito em [morada do prédio], constitui seu procurador [nome completo do procurador], titular do documento de identificação n.º [número], residente em [morada], a quem confere poderes para o representar na assembleia [ordinária ou extraordinária] de condóminos convocada para o dia [data], pelas [hora] horas, e na reunião que se faça em segunda convocatória, podendo:
- participar na discussão de todos os pontos da ordem de trabalhos;
- votar em seu nome [como entender ou de acordo com as instruções abaixo];
- assinar a lista de presenças e subscrever a ata.
[Instruções de voto: ponto 1, a favor; ponto 2, contra; ponto 3, abstenção.]
[Localidade], [data]
O condómino,
[nome e assinatura]
Como preencher
| Campo | O que escrever |
|---|---|
| O condómino | O proprietário da fração, com a identificação que está no documento que apresenta |
| A fração | A letra e a designação, como estão na convocatória |
| O procurador | Quem vai à reunião em nome do condómino. É habitual ser um familiar, outro condómino ou o inquilino |
| A reunião | A data e a hora da convocatória. A referência à segunda convocatória faz a procuração valer se a reunião só se realizar nela |
| O voto | «Como entender» confia o voto ao procurador. Com instruções, escreve-se o sentido de voto ponto a ponto, pela ordem de trabalhos |
| Entrega | A quem preside à reunião, antes de ela começar. Guarda-se com a lista de presenças |
O que a lei pede
| Sobre a procuração | Onde está |
|---|---|
| Os condóminos podem fazer-se representar por procurador | Código Civil, art. 1431.º, n.º 3 |
| A procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos | art. 262.º, n.º 1 |
| A procuração tem a forma exigida para o negócio que o procurador vai realizar, salvo disposição legal em contrário | art. 262.º, n.º 2 |
| Quem recebe uma declaração feita em nome de outrem pode exigir ao representante a prova dos seus poderes | art. 260.º, n.º 1 |
| A procuração é livremente revogável pelo representado | art. 265.º, n.º 2 |
Os artigos 1431.º e 1432.º do Código Civil tratam da assembleia sem pedir uma forma própria para o voto, e por isso o habitual é a procuração ser um documento escrito e assinado pelo condómino. O regulamento do seu condomínio pode pedir mais: veja-o antes da reunião.
A lei deixa o texto da procuração a quem a passa. Esta minuta é um exemplo. O guia Como convocar uma assembleia de condóminos, passo a passo explica a convocatória, a segunda reunião e o quórum.
No MyKondo
No MyKondo, o texto que a aplicação propõe para a convocatória lembra que quem não puder comparecer se pode fazer representar por procuração escrita. Na reunião, a presença regista-se como «Procurador»: a fração conta para o quórum com a sua permilagem, o procurador vota por ela, e a ata diz que esteve representada. A página Assembleias e atas mostra o percurso inteiro.
Perguntas frequentes
A procuração para a assembleia tem de ir ao notário?
O Código Civil diz que a procuração tem a forma exigida para o negócio que o procurador vai realizar (art. 262.º, n.º 2), e os artigos sobre a assembleia de condóminos tratam do voto sem lhe pedir forma própria. O habitual é um documento escrito e assinado. Confirme no regulamento do seu condomínio.
Quem pode ser o procurador?
O artigo 1431.º, n.º 3, diz que os condóminos se podem fazer representar por procurador, sem dizer quem. É habitual ser um familiar, outro condómino ou o inquilino, e o regulamento do condomínio pode ter regras próprias.
A procuração vale para mais de uma assembleia?
Vale para o que nela estiver escrito. Esta minuta é para uma reunião, com a data dela, e para a segunda convocatória dessa reunião.
Fontes
- Código Civil, artigos 260.º, 262.º, 265.º, 1431.º e 1432.º.
Esta minuta é um exemplo. Parte do que a lei escreve à data da última atualização, e não é aconselhamento jurídico. O título constitutivo e o regulamento do seu prédio podem pedir mais; num caso concreto, consulte um jurista.
Para saber mais
A convocatória e a ata, feitas do que ficou registado.
No MyKondo, a convocatória sai da ordem de trabalhos, e a ata das presenças e dos votos. Registe o seu condomínio para começar.