Minuta · Assembleias
Minuta de convocatória de assembleia de condóminos
A convocatória diz o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião, e avisa dos assuntos que só se aprovam por unanimidade (Código Civil, art. 1432.º, n.º 4). Esta minuta traz também a segunda convocatória e a nota sobre a representação por procurador.
Serve para a assembleia de janeiro, que aprova as contas e o orçamento, e para qualquer assembleia extraordinária. O que está entre parênteses retos é para preencher ou escolher.
CONVOCATÓRIA
Assembleia [ordinária ou extraordinária] de condóminos
Condomínio do prédio sito em [morada do prédio]
Nos termos dos artigos 1431.º e 1432.º do Código Civil, convoco os condóminos para a assembleia [ordinária ou extraordinária], que se realiza:
- Dia: [dia da semana e data]
- Hora: [hora]
- Local: [local da reunião]
Ordem de trabalhos
- [Discussão e aprovação das contas do ano anterior]
- [Discussão e aprovação do orçamento do ano]
- [Eleição do administrador]
- [Outro assunto]
[O ponto n.º … da ordem de trabalhos só pode ser aprovado por unanimidade dos votos.]
Se à hora marcada estiverem presentes condóminos em número inferior ao necessário para deliberar, a assembleia reúne em segunda convocatória [no mesmo dia, trinta minutos depois, no mesmo local], e delibera por maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
[Seguem em anexo as contas do ano anterior e a proposta de orçamento.]
[Localidade], [data]
O administrador,
[nome e assinatura]
Como preencher
| Campo | O que escrever |
|---|---|
| Ordinária ou extraordinária | Ordinária é a reunião anual das contas e do orçamento; as outras são extraordinárias |
| Dia, hora e local | Para uma reunião à distância, o local é a videoconferência, com a ligação e a forma de entrar |
| Ordem de trabalhos | Um ponto por assunto, escrito de maneira a perceber-se o que se vai decidir |
| A frase da unanimidade | Fica quando há um ponto que a lei só deixa aprovar por unanimidade, como a alteração do título constitutivo. Sem pontos desses, apaga-se |
| Segunda convocatória | «Trinta minutos depois» serve quando é de esperar que estejam presentes, nesse dia, condóminos com um quarto do valor do prédio. Em alternativa, escreve-se outra data. Se a convocatória nada disser, a lei marca a segunda reunião para uma semana depois, à mesma hora e no mesmo local |
| Anexos | As contas, a proposta de orçamento, os orçamentos de uma obra: o que os condóminos vão votar |
| Quem assina | O administrador, ou os condóminos que convocam, quando representam pelo menos 25 % do capital investido |
Como se envia
A convocatória segue com 10 dias de antecedência, por um destes meios (Código Civil, art. 1432.º, n.ºs 1 a 3):
| Meio | A prova que fica |
|---|---|
| Carta registada | O registo dos correios |
| Aviso convocatório | O recibo de receção assinado pelo condómino |
| Correio eletrónico, para os condóminos que o pediram numa assembleia anterior, com o pedido e o endereço escritos na ata | O recibo de receção que o condómino envia pelo mesmo meio |
O guia Como convocar uma assembleia de condóminos, passo a passo explica cada passo, os prazos e a segunda reunião.
O que a lei pede
| Na convocatória | Onde está |
|---|---|
| O dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos | Código Civil, art. 1432.º, n.º 4 |
| A informação sobre os assuntos que só se aprovam por unanimidade | art. 1432.º, n.º 4 |
| A segunda reunião, uma semana depois ou trinta minutos depois | art. 1432.º, n.ºs 6 e 7 |
| A representação por procurador | art. 1431.º, n.º 3 |
| A reunião por meios de comunicação à distância | Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º-A |
A lei diz o conteúdo da convocatória, e deixa a forma a quem convoca. Esta minuta é um exemplo, e o regulamento do seu condomínio pode pedir mais.
No MyKondo
No MyKondo, a convocatória gera-se da data, do local e da ordem de trabalhos da assembleia, com a segunda convocatória e a maioria que cada ponto exige. Segue por email, com o PDF, e para as frações que a recebem pelo correio a aplicação prepara uma carta por fração e guarda o dia do envio e o número de registo. A página Assembleias e atas mostra o percurso inteiro.
Perguntas frequentes
Com quanto tempo de antecedência se envia a convocatória?
Com 10 dias, pelo menos: a carta registada é enviada com 10 dias de antecedência, e o aviso convocatório faz-se com a mesma antecedência (Código Civil, art. 1432.º, n.º 1).
Posso convocar por email?
Pode, para os condóminos que o pediram numa assembleia anterior, com o pedido e o endereço escritos na ata. O condómino envia, pelo mesmo meio, o recibo de receção (art. 1432.º, n.ºs 2 e 3).
A convocatória de uma assembleia extraordinária é diferente?
O conteúdo é o mesmo: dia, hora, local e ordem de trabalhos. Muda o motivo da reunião, que se lê na ordem de trabalhos.
Fontes
- Código Civil, artigos 1431.º e 1432.º.
- Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, artigo 1.º-A.
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que acrescentou a convocatória por correio eletrónico e a segunda reunião trinta minutos depois.
Esta minuta é um exemplo. Parte do que a lei escreve à data da última atualização, e não é aconselhamento jurídico. O título constitutivo e o regulamento do seu prédio podem pedir mais; num caso concreto, consulte um jurista.
Para saber mais
A convocatória e a ata, feitas do que ficou registado.
No MyKondo, a convocatória sai da ordem de trabalhos, e a ata das presenças e dos votos. Registe o seu condomínio para começar.