Minuta · Assembleias
Minuta de ata de assembleia de condóminos
A ata resume o essencial da reunião e indica a data e o local, os condóminos presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações com o resultado de cada votação e o facto de ter sido lida e aprovada (DL 268/94, art. 1.º, n.º 2). Esta minuta traz também o mapa com o montante anual de cada condómino e os vencimentos.
Serve para a assembleia que aprova as contas e o orçamento, e adapta-se a qualquer outra: mudam os pontos, e o resto mantém-se. O que está entre parênteses retos é para preencher ou escolher.
ATA N.º [número]
Aos [dia] dias do mês de [mês] de [ano], pelas [hora] horas, reuniu em [local da reunião], em [primeira ou segunda] convocatória, a assembleia [ordinária ou extraordinária] dos condóminos do prédio sito em [morada do prédio], convocada por [carta registada, aviso convocatório ou correio eletrónico] de [data da convocatória], com a seguinte ordem de trabalhos:
- [Discussão e aprovação das contas do ano anterior]
- [Discussão e aprovação do orçamento do ano]
Presidiu à reunião [nome], [administrador ou condómino da fração …].
Presenças. Estiveram presentes ou representados os condóminos das frações [frações], que representam [permilagem]‰ do valor total do prédio, conforme a lista de presenças anexa. Estiveram ausentes os condóminos das frações [frações].
Ponto 1 — [Contas do ano anterior]. [Resumo do essencial do que se passou.] Posto à votação: a favor, [permilagem]‰; contra, [permilagem]‰; abstenções, [permilagem]‰. [Aprovado ou rejeitado.]
Ponto 2 — [Orçamento do ano]. [Resumo do essencial do que se passou.] Posto à votação: a favor, [permilagem]‰; contra, [permilagem]‰; abstenções, [permilagem]‰. [Aprovado ou rejeitado.]
Foi aprovado o orçamento das despesas de [ano], no valor de [valor] €, com a contribuição para o fundo comum de reserva de [percentagem] %. Cada condómino paga, no ano, o montante que consta do mapa seguinte, em [número] prestações, com vencimento no dia [dia] de cada mês:
| Fração | Condómino | Montante anual | Vencimento |
|---|---|---|---|
| [fração] | [nome] | [valor] € | Dia [dia] de cada mês |
| [fração] | [nome] | [valor] € | Dia [dia] de cada mês |
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelas [hora] horas, e dela se lavrou a presente ata, que foi lida e aprovada, e vai ser assinada por quem presidiu e subscrita pelos condóminos presentes.
O presidente da assembleia,
[nome e assinatura]
Os condóminos presentes,
[nomes e assinaturas]
Como preencher
| Campo | O que escrever |
|---|---|
| Número | O do livro de atas do condomínio, de seguida |
| Primeira ou segunda convocatória | Se a reunião começou à hora marcada, ou só na segunda, com um quarto do valor do prédio |
| Presenças | As frações presentes, as representadas por procurador e as ausentes. A lista de presenças, assinada, junta-se em anexo |
| Resumo de cada ponto | O essencial: o que foi proposto e o que se decidiu. A ata é um resumo, e as intervenções escrevem-se quando alguém o pede |
| Resultado da votação | Com números, em permilagem: a favor, contra e abstenções. É o que mostra, mais tarde, que a maioria foi atingida |
| O mapa do orçamento | Uma linha por fração, com o montante do ano e o vencimento. É o que a lei pede para a ata servir de título executivo |
| Assinaturas | Quem presidiu assina; os condóminos presentes subscrevem |
O montante anual de cada fração sai da permilagem. A calculadora de quotas faz essa conta com as frações do seu prédio.
O que a lei pede
| Na ata | Onde está |
|---|---|
| A data e o local da reunião | Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º, n.º 2 |
| Os condóminos presentes e ausentes | art. 1.º, n.º 2 |
| Os assuntos apreciados | art. 1.º, n.º 2 |
| As decisões e as deliberações tomadas, com o resultado de cada votação | art. 1.º, n.º 2 |
| O facto de a ata ter sido lida e aprovada | art. 1.º, n.º 2 |
| A assinatura de quem presidiu e a subscrição dos condóminos presentes | art. 1.º, n.º 1 |
| O montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento, na ata que delibera as contribuições | art. 6.º, n.º 1 |
As assinaturas podem ser manuscritas ou eletrónicas qualificadas, e vale como subscrição a declaração do condómino, por correio eletrónico, de que concorda com a ata que recebeu pela mesma via (art. 1.º, n.ºs 6 e 7).
A lei diz o conteúdo da ata, e deixa a forma a quem a redige. Esta minuta é um exemplo. O guia Como redigir uma ata de assembleia de condóminos válida explica cada requisito e os prazos para contestar uma deliberação.
No MyKondo
No MyKondo, a ata gera-se em PDF a partir do que ficou registado na reunião — as presenças, os pontos e os votos de cada fração, em permilagem — e recebe o número do livro de atas quando a reunião termina. A página Assembleias e atas mostra o percurso inteiro, e o que vem a seguir.
Perguntas frequentes
Quem assina a ata?
Quem presidiu à assembleia redige-a e assina-a, e os condóminos presentes subscrevem-na (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 1.º, n.º 1).
A ata tem de ser enviada a quem faltou?
As deliberações comunicam-se a todos os condóminos ausentes no prazo de 30 dias, por carta registada com aviso de receção ou por correio eletrónico (Código Civil, art. 1432.º, n.º 9).
O que faz da ata um título executivo?
Dizer o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento das obrigações (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 6.º, n.ºs 1 e 2). É o mapa desta minuta.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, artigos 1.º e 6.º.
- Código Civil, artigos 1432.º e 1433.º.
- Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que reviu os requisitos da ata e as formas de a assinar.
Esta minuta é um exemplo. Parte do que a lei escreve à data da última atualização, e não é aconselhamento jurídico. O título constitutivo e o regulamento do seu prédio podem pedir mais; num caso concreto, consulte um jurista.
Para saber mais
A convocatória e a ata, feitas do que ficou registado.
No MyKondo, a convocatória sai da ordem de trabalhos, e a ata das presenças e dos votos. Registe o seu condomínio para começar.