Minuta · Finanças
Minuta de orçamento de condomínio
O orçamento diz o que o prédio vai gastar no ano, e é dele que sai a quota de cada fração. O administrador elabora-o e a assembleia aprova-o na reunião de janeiro (Código Civil, arts. 1431.º e 1436.º). Esta minuta junta as despesas, o fundo comum de reserva e o mapa de quotas por fração.
É a proposta que segue com a convocatória da assembleia de janeiro, e que os condóminos votam. O que está entre parênteses retos é para preencher ou escolher.
ORÇAMENTO PARA O ANO DE [ano]
Condomínio do prédio sito em [morada do prédio]
Proposta do administrador, para aprovação na assembleia de condóminos de [data da assembleia].
1. Despesas previstas
| Rubrica | Gasto em [ano anterior] | Orçamento para [ano] |
|---|---|---|
| Limpeza | [valor] € | [valor] € |
| Eletricidade das partes comuns | [valor] € | [valor] € |
| Água das partes comuns | [valor] € | [valor] € |
| Manutenção do elevador | [valor] € | [valor] € |
| Seguro do prédio | [valor] € | [valor] € |
| Administração | [valor] € | [valor] € |
| Conservação e pequenas reparações | [valor] € | [valor] € |
| Despesas bancárias | [valor] € | [valor] € |
| [Outra rubrica] | [valor] € | [valor] € |
| Total das despesas | [valor] € | [valor] € |
2. Fundo comum de reserva
Contribuição de [percentagem] % sobre a quota de cada fração: [valor] € no ano.
3. Total a cobrar
| No ano | Por mês | |
|---|---|---|
| Despesas | [valor] € | [valor] € |
| Fundo comum de reserva | [valor] € | [valor] € |
| Total | [valor] € | [valor] € |
4. Quota de cada fração
| Fração | Permilagem | Quota | Fundo de reserva | Total por mês | Total no ano |
|---|---|---|---|---|---|
| [fração] | [permilagem]‰ | [valor] € | [valor] € | [valor] € | [valor] € |
| [fração] | [permilagem]‰ | [valor] € | [valor] € | [valor] € | [valor] € |
| Soma | 1000‰ | [valor] € | [valor] € | [valor] € | [valor] € |
As quotas pagam-se todos os meses, até ao dia [dia], por transferência para a conta do condomínio, com o IBAN [IBAN].
[Localidade], [data]
O administrador,
[nome e assinatura]
Como preencher
| Campo | O que escrever |
|---|---|
| Rubricas | As despesas do seu prédio, uma por linha. As da minuta são as mais comuns: fique com as que tem, e junte as que faltam |
| Gasto no ano anterior | O que se gastou em cada rubrica, segundo as contas que vão à mesma assembleia. É a coluna que deixa comparar |
| Orçamento para o ano | O que se prevê gastar: o valor dos contratos em vigor, e uma estimativa para o resto |
| Fundo comum de reserva | A percentagem que o condomínio pratica, que é de 10 % ou mais |
| Total a cobrar | As despesas mais o fundo, no ano e por mês |
| Quota de cada fração | O total das despesas repartido pela permilagem, e o fundo por cima. A calculadora de quotas faz esta conta com as frações do seu prédio |
| Pagamento | A periodicidade, o dia e a conta. A lei não fixa a periodicidade: decide-a a assembleia ou o regulamento |
Um exemplo preenchido
Um prédio de oito frações, com um orçamento de 9 600,00 € para o ano.
| Rubrica | Orçamento para o ano |
|---|---|
| Limpeza | 2 400,00 € |
| Eletricidade das partes comuns | 1 080,00 € |
| Água das partes comuns | 240,00 € |
| Manutenção do elevador | 1 920,00 € |
| Seguro do prédio | 1 150,00 € |
| Administração | 1 800,00 € |
| Conservação e pequenas reparações | 850,00 € |
| Despesas bancárias | 160,00 € |
| Total das despesas | 9 600,00 € |
Com 10 % para o fundo comum de reserva, são 960,00 € no ano. O total a cobrar é de 10 560,00 €, ou 880,00 € por mês.
| Fração | Permilagem | Quota | Fundo de reserva | Total por mês | Total no ano |
|---|---|---|---|---|---|
| R/C Esq | 96,5‰ | 77,20 € | 7,72 € | 84,92 € | 1 019,04 € |
| R/C Drt | 104,0‰ | 83,20 € | 8,32 € | 91,52 € | 1 098,24 € |
| 1.º Esq | 118,5‰ | 94,80 € | 9,48 € | 104,28 € | 1 251,36 € |
| 1.º Drt | 131,0‰ | 104,80 € | 10,48 € | 115,28 € | 1 383,36 € |
| 2.º Esq | 127,5‰ | 102,00 € | 10,20 € | 112,20 € | 1 346,40 € |
| 2.º Drt | 142,0‰ | 113,60 € | 11,36 € | 124,96 € | 1 499,52 € |
| 3.º Esq | 139,5‰ | 111,60 € | 11,16 € | 122,76 € | 1 473,12 € |
| 3.º Drt | 141,0‰ | 112,80 € | 11,28 € | 124,08 € | 1 488,96 € |
| Soma | 1000,0‰ | 800,00 € | 80,00 € | 880,00 € | 10 560,00 € |
A conta do 1.º Drt: 9 600,00 € × 131 ÷ 1000 ÷ 12 = 104,80 € de quota por mês, mais 10,48 € para o fundo. São 115,28 € por mês e 1 383,36 € no ano.
O que a lei pede
| Sobre o orçamento | Onde está |
|---|---|
| O administrador elabora o orçamento das receitas e despesas de cada ano | Código Civil, art. 1436.º, n.º 1, alínea b) |
| A assembleia reúne na primeira quinzena de janeiro para aprovar as contas do último ano e o orçamento das despesas do ano | art. 1431.º, n.º 1 |
| As despesas pagam-se em proporção do valor das frações, salvo disposição em contrário | art. 1424.º, n.º 1 |
| Cada condómino contribui para o fundo comum de reserva com, pelo menos, 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas | Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 2 |
| A ata que delibera as contribuições diz o montante anual a pagar por cada condómino e a data de vencimento | Decreto-Lei n.º 268/94, art. 6.º, n.º 1 |
A lei diz quem faz o orçamento e quem o aprova, e deixa a forma a quem o elabora. Esta minuta é um exemplo. O guia Como se calculam as quotas de condomínio explica a repartição, as exceções à permilagem e o fundo de reserva.
No MyKondo
No MyKondo, o orçamento faz-se rubrica a rubrica: a soma das despesas dá a quota do ano, o fundo comum de reserva calcula-se por cima, e a pré-visualização mostra a quota de cada fração, com a conta por trás, antes de sair um aviso. É desse orçamento que saem os avisos de cada mês, em cêntimos inteiros. A página Avisos e recibos mostra como.
Perguntas frequentes
Quem faz o orçamento do condomínio?
O administrador: elaborar o orçamento das receitas e despesas de cada ano é uma das suas funções (Código Civil, art. 1436.º, n.º 1, alínea b)). Quem o aprova é a assembleia.
Quando se aprova o orçamento?
Na assembleia que reúne na primeira quinzena de janeiro. A reunião pode fazer-se no primeiro trimestre, se o regulamento o previr ou a assembleia o tiver deliberado (Código Civil, art. 1431.º, n.ºs 1 e 4).
O fundo comum de reserva entra no orçamento?
Entra como uma linha à parte das despesas: cada condómino contribui com, pelo menos, 10 % da sua quota-parte nas restantes despesas (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 2).
Fontes
- Código Civil, artigos 1424.º, 1431.º e 1436.º.
- Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, artigos 4.º e 6.º.
Esta minuta é um exemplo. Parte do que a lei escreve à data da última atualização, e não é aconselhamento jurídico. O título constitutivo e o regulamento do seu prédio podem pedir mais; num caso concreto, consulte um jurista.
Para saber mais
As contas do condomínio, certas ao cêntimo.
O MyKondo trata da conciliação bancária, dos avisos em PDF e dos recibos por email. Registe o seu condomínio para começar.