Guia · Gestão
NIF e conta bancária do condomínio: como se pedem
O NIF do condomínio é o número de pessoa coletiva que o Registo Nacional de Pessoas Coletivas atribui com a inscrição no ficheiro central. Pede-o o administrador, com o formulário Modelo 2 e o título constitutivo, e custa 50 €. É com ele que se abre a conta no banco, onde o fundo comum de reserva tem de estar depositado.
O condomínio tem um número só dele
O condomínio tem um número de contribuinte próprio, diferente do de cada condómino e do de quem o administra.
- É atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), com a inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas. O ficheiro recebe também as entidades sem personalidade jurídica (regime do RNPC, art. 2.º, n.º 2), e o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) inscreve lá os condomínios.
- O NIF e o NIPC são o mesmo número. O NIF das entidades inscritas no RNPC «corresponde ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC)» que ele atribui (Decreto-Lei n.º 14/2013, art. 11.º, n.º 1).
- Tem nove dígitos, e o primeiro vai de 5 a 9, sem o 7 (regime do RNPC, art. 13.º, n.º 2).
- É do prédio. Cada entidade inscrita tem um número próprio (art. 13.º, n.º 1): quando o administrador muda, o número fica.
Quando se pede
A inscrição é obrigatória, e tem prazo: um mês a contar do início de atividade (regime do RNPC, art. 11.º, n.º 2, alínea c). A lei não define o início de atividade de um condomínio. Na dúvida, peça o número logo que o prédio comece a ter despesas comuns.
Não cumprir a obrigação de inscrição, ou cumpri-la fora do prazo, é contraordenação. A coima que o IRN indica para estas entidades vai de 1 496,39 € a 14 963,94 € (art. 75.º, n.º 1, alínea b).
Como se pede, passo a passo
O IRN diz o que é preciso para inscrever um condomínio:
| O quê | Como |
|---|---|
| O formulário | Modelo 2, «Pedido de inscrição/identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada», preenchido e assinado pelo administrador em exercício, com a assinatura igual à do documento de identificação |
| O documento do prédio | Fotocópia do título constitutivo da propriedade horizontal, ou certidão do registo predial atualizada |
| Se a morada mudou | Um documento da Câmara Municipal, quando a localização atual do prédio não é a que consta do registo predial ou da escritura |
| O custo | 50 € de emolumentos |
O pedido faz-se de três maneiras (regime do RNPC, art. 11.º, n.º 3):
- Pela internet, no portal dos serviços públicos.
- Presencialmente, no RNPC. Quem pede de viva voz, ou pela internet, não precisa do formulário assinado.
- Pelo correio, com o formulário.
Com a inscrição definitiva, o cartão eletrónico de pessoa coletiva fica disponível automaticamente. O cartão em papel pede-se à parte: pela internet, no RNPC ou numa conservatória do registo comercial.
A conta bancária
A lei obriga a que o fundo comum de reserva esteja «depositado em instituição bancária», e entrega a sua administração à assembleia de condóminos (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 4). Todo o condomínio precisa, por isso, de uma conta num banco. O guia Fundo comum de reserva: o que é, como se calcula e para que serve trata do fundo.
É ao administrador que cabe cobrar as receitas e efetuar as despesas comuns, e prestar contas à assembleia (Código Civil, art. 1436.º, n.º 1, alíneas d e l). O guia Funções e responsabilidades do administrador de condomínio percorre as funções todas.
A lei não diz quantas contas. Com duas, uma para as despesas do dia a dia e outra para o fundo, o extrato de cada uma mostra o que é de cada coisa.
O que o banco pede
Cada banco tem a sua lista. A que um dos grandes bancos publica para abrir a conta de um condomínio pede:
- a ata da assembleia com a nomeação do administrador e das pessoas autorizadas a abrir e a movimentar a conta;
- o cartão de pessoa coletiva do condomínio;
- a identificação de quem o representa;
- o comprovativo do registo do beneficiário efetivo, ou uma declaração de que o condomínio não está obrigado a ele.
Peça a lista ao seu banco antes da assembleia, para a ata sair com o que ele precisa.
O registo do beneficiário efetivo
A maioria dos condomínios está fora do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). O regime exclui os condomínios cujo valor patrimonial global, com as partes comuns, não passe de 2 000 000 €. Exclui também os que passem desse valor, quando ninguém detém mais de 50 % da permilagem (regime jurídico do RCBE, aprovado pela Lei n.º 89/2017, art. 4.º, alínea h).
Só tem de declarar, portanto, o condomínio que junte as duas coisas:
- um valor patrimonial global acima de 2 000 000 €, apurado pelas normas tributárias;
- mais de 50 % da permilagem nas mãos de um único titular, de contitulares ou de quem se deva considerar beneficiário efetivo.
Quando o administrador muda
O número do condomínio e as contas ficam. O que muda é quem as movimenta: o banco pede a ata com a eleição do novo administrador e com as pessoas autorizadas a movimentar a conta.
Como o MyKondo usa o NIF e as contas
No MyKondo, o NIF do condomínio pede-se logo no registo do prédio, e fica nos dados do condomínio com as duas contas: o IBAN da conta corrente e o IBAN do fundo de reserva. Cada aviso de pagamento sai com o NIF do condomínio e com o IBAN da conta corrente, que é onde os condóminos pagam. No Banco, cada conta tem os seus movimentos, e o MyKondo diz quanto do que entrou na corrente é do fundo e está por transferir.
Perguntas frequentes
O condomínio é obrigado a ter NIF?
Sim. A inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas é obrigatória, no prazo de um mês a contar do início de atividade (regime do RNPC, art. 11.º, n.º 2), e é com ela que o condomínio recebe o número.
Onde se pede o NIF do condomínio?
No Registo Nacional de Pessoas Coletivas: pela internet, presencialmente ou pelo correio. O número que o RNPC atribui é o NIF (Decreto-Lei n.º 14/2013, art. 11.º, n.º 1).
Quanto custa pedir o NIF do condomínio?
50 € de emolumentos, segundo o IRN. O cartão eletrónico de pessoa coletiva fica disponível com a inscrição, sem outro pedido.
Quem pede o NIF do condomínio?
O administrador em exercício: é ele quem assina o formulário Modelo 2.
O condomínio é obrigado a ter conta bancária?
O fundo comum de reserva tem de estar depositado numa instituição bancária (Decreto-Lei n.º 268/94, art. 4.º, n.º 4), e para isso o condomínio precisa de uma conta.
O condomínio tem de estar no RCBE?
Só quando o valor patrimonial global passa de 2 000 000 € e alguém detém mais de 50 % da permilagem (regime jurídico do RCBE, art. 4.º, alínea h). Os outros estão excluídos.
Fontes
- Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio), artigos 2.º, 11.º, 13.º e 75.º.
- Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro, artigo 11.º.
- Instituto dos Registos e do Notariado: Registo Nacional de Pessoas Coletivas, com a pergunta «Como inscrever um condomínio no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?».
- Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, artigo 4.º.
- Código Civil, artigo 1436.º.
- Regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto), artigo 4.º.
Este guia é informativo. Diz o que a lei escreve à data da última atualização, e não é aconselhamento jurídico. O título constitutivo e o regulamento do seu prédio podem ter regras próprias; num caso concreto, consulte um jurista.
As contas do condomínio, certas ao cêntimo.
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